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LEI ORDINÁRIA Nº 415, 15 DE MARÇO DE 1989
Assunto(s): Cargos
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos em comissão no quadro de funcionários desta prefeitura municipal e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de funcionários desta prefeitura municipal, cargos estes em comissão de livre demissão e exoneração do Sr. Prefeito Municipal e contribuirão para o IPSENG:
a) 01 encarregado administrativo
b) 01 encarregado de pessoal
parágrafo único – os cargos (a) e (b) terão vencimentos mensais de (6) seis e 4 (quatro) salários mínimos regional respectivamente.
 
Art 2º As despesas para fazer face ao art. anterior será feita pela dadação: unidade: 2.1 – gabinete e secretaria; elemento; 3111 – pessoal civil, já consignado no orçamento vigente e poderá ser suplementada por anulação de dotação do orçamento vigente ou por superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com a lei federal 4320 de 14 de março de 1964, artigo 43.
 
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor em 15 de março de 1989.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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