Cria cargo público municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica enviado no recalvo de Funcionários Municipais desta Prefeitura, o cargo de Assessor de Gabinete, com vencimentos mensais no valor de Cr$ 107.000.00 (cento e sete mil cruzeiros), mais Cr$ 25.000.00 (vinte e cinco mil) de gratificação.
Art 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 660.000.00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros) para entender as despesas decorrentes do art. anterior.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por arrecadação de dotações do orçamento corrente ou por "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial do execução encerrado, de acordo com a Lei Federal 4.320.164.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 07 de agosto de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração