Dispõe sobre doação de terreno urbano.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a doar uma gleba de terreno urbano ao Sr. Sebastião Alves de Oliveira na seguinte localização: 42,00 metros de frente para a Rua José Pereira Maia; 45,00 metros de lateral direita com o Ribeirão Guarda Mor; 45,00 metros de lateral esquerda com terreno da Prefeitura Municipal e 31,00 metros de fundo, perfazendo uma área de 1.642,50 metros quadrados.
Parágrafo único – a doação que se refere no artigo anterior se dará após a legalização da referida área em nome da Prefeitura Municipal de Guarda Mor.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de dezembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração