A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura como seguem:
Encarregado da Secretária, vencimentos anuais Cr$ 360.000
Continuo da Câmara, vencimentos anuais Cr$ 360.000
Contador, vencimentos anuais Cr$ 480.000
Chefe de Serviço de Fazenda, vencimentos anuais Cr$ 1.080.000
Fiscal de Rendas, vencimentos anuais Cr$ 360.000
Inspetor Municipal de Ensino, vencimentos anuais Cr$ 360.000
Chefe do Serviço de Obras, vencimentos anuais Cr$ 360.000
Encarregado do Serviço de Água, vencimentos anuais Cr$ 360.000
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de outubro de 1965.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 25 dias do mês de outubro de 1965.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.