A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O quadro Geral de funcionário do município, a partir de 1º de janeiro de 1971 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser o seguinte:
Classificação de Cargos- cargos
Cargos Vencimentos Anuais
02-01 Porteiro 840,00
1- Cantina 360,00 1200,00
Serviço de Fazenda
11-1- chefe do serviço de fazenda 3.000,00
Auxiliar 1.440,00 3.000,00
3- Serviços do Patrimônio
31-1- Eletricista Zelador 1.200,00
31-1- Auxiliar 600,00
Encarregado Cemitério 720,00 2.520,00
4- Serviço de Contabilidade
16-1- único em contabilidade 6.000,00 6.000,00
5- Serviço de Educação Social
Assistência Social
61-20- Professoras a Cr$ 106,56 21.314,00 21.312,00
6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42-1- Encarregado do S.M.E.R. 1.200,00
42-1- Auxiliar 600,00
42-1- Tratorista 3.600,00
42-1- Patrolista 3.600,00
42-1- Motorista 1.800,00 10.800,00
43.272,00
Art 2º Em face do que determina o § 3º Art. 118 da constituição do Estado de Minas Gerais, quadro de pessoal aposentado do município passará a ser o seguinte:
I- Encarregado do Cemitério
Vencimentos 871,60
Art 3º Ficam fixadas em 7% (sete por cento) por dependentes sobre os vencimentos, abono familiar concedido pela lei municipal.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 28 de Novembro de 1970.
Prefeito
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.