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LEI ORDINÁRIA Nº 81, 28 DE NOVEMBRO DE 1970
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O quadro Geral de funcionário do município, a partir de 1º de janeiro de 1971 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser o seguinte:
Classificação de Cargos- cargos
Cargos                                                Vencimentos  Anuais
02-01 Porteiro                                       840,00
1- Cantina                                               360,00     1200,00
 Serviço de Fazenda
11-1- chefe do serviço de fazenda     3.000,00
Auxiliar                                                    1.440,00   3.000,00
3- Serviços do Patrimônio
31-1- Eletricista Zelador                     1.200,00
31-1- Auxiliar                                        600,00
Encarregado Cemitério                       720,00      2.520,00
4- Serviço de Contabilidade
16-1- único em contabilidade          6.000,00   6.000,00
5- Serviço de Educação Social
Assistência Social
61-20- Professoras a Cr$ 106,56      21.314,00   21.312,00
6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42-1- Encarregado do S.M.E.R.        1.200,00
42-1- Auxiliar                                         600,00
42-1- Tratorista                                 3.600,00
42-1- Patrolista                                 3.600,00
42-1- Motorista                                 1.800,00      10.800,00
                                                                                   43.272,00
Art 2º Em face do que determina o § 3º Art. 118 da constituição do Estado de Minas Gerais, quadro de pessoal aposentado do município passará a ser o seguinte:
I- Encarregado do Cemitério
Vencimentos              871,60
Art 3º Ficam fixadas em 7% (sete por cento) por dependentes sobre os vencimentos, abono familiar concedido pela lei municipal.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 28 de Novembro de 1970.

Prefeito

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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