A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, maquinas para os serviços desta Prefeitura.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei será incluída na verba 4.1.3.0.42- Aquisição de máquinas consignadas no orçamento para exercício de 1974 e no plano plurianual de investimentos, com as cautelas da lei federal 4.320 de 17/03/1964.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de novembro de 1973.
Osório Serreira Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.