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LEI ORDINÁRIA Nº 265, 04 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Autoriza o executivo municipal doar terreno urbano e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 02 (dois) lotes de terreno urbano, para a Telebrasília Telecomunicações de Brasília SA, lotes estes, onde funciona o Posto Telefônico da referida empresa, autuados no Bairro JK, quadra nº 17, lotes nº 01 e 15, com as seguintes medidas e confrontações.

Lote nº 01: com 16,00 metros de frente para a Rua Goiás, 30,00 metros de frente para a Rua Engenheiro Roberto, 30,00 metros de lateral direita para o lote nº 15 e 16,00 metros de fundos para o lote nº 02, perfazendo um área total de 480, 00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados)
Lote nº 15: Com 16,00 metros de frente para a Rua Goiás, 30,00 metros de laterais; sendo: lateral direita para o lote 16 e lateral esquerda para o lote nº 01, 16,00 metros de fundos para o lote nº 02, perfazendo uma área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados).

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 04 de dezembro de 1984.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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