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LEI ORDINÁRIA Nº 315, 23 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Restaura e reajusta os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências

Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Ficam reestruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:
Cargos  Mensal
2.1 - Gabinete e Secretaria  
1 - Assessor de Gabinete Cr$ 6.000,00
1 - Encarregado do UMC Cr$ 3.000,00
1 - Secretário Cr$ 1.600,00
1 - Encarregado de Limpeza (Padrão II Cr$ 804,00
2 - Encarregado de Limpeza (Padrão I) Cr$ 804,00
1 - Encarregado do Almoxarifado Cr$ 804,00
1 - Auxiliar de Secretaria Cr$ 1.800,00
1 - Motorista (Gabinete) Cr$ 2.500,00
2.2 - Administração Financeira  
1 - Coletor Geral Cr$ 3.000,00
1 - Encarregado do SIAT Cr$ 3.000,00
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda Cr$ 804,00
1 - Fiscal Geral Cr$ 1.200,00
1 - Fiscal de Rendas Cr$ 1.200,00
1 - Auxiliar do SITA Cr$ 804,00
2.3 - Serviço de Educação e Cultura  
1 - Técnico de Administração de Ensino Cr$ 1.800,00
1 - Supervisor de Ensino Cr$ 1.800,00
1 - Bibliotecária Cr$ 804,00
1 - Zelador da Pré-Escolar Cr$ 804,00
Professores Ensino de 1º Grau  
Formadas Cr$ 1.200,00
Leigas Cr$ 804,00
1 - Diretor da Escola Municipal de 2º Grau Cr$ 4.000,00
1 - Secretário da Escola Municipal de 2º Grau Cr$ 2.000,00
1 - Inspetor de Alunos da E.M. de 2º Grau Cr$ 1.200,00
1 - Zeladora da Escola Municipal de 2º Grau Cr$ 804,00
2.4 - Saúde e Assistência Social  
1 - Encarregada da Vacina Cr$ 804,00
Inativos  
1 - Zelador de Cemitério Cr$ 680,00
2.5 - Serviços Urbanos  
1 - Encarregado de Serviços Urbanos Cr$ 1.800,00
2 - Encarregado de Cemitérios Cr$ 1.200,00
1 - Zelador de Praças e Jardins Cr$ 804,00
4 - Pedreiros Cr$ 1.500,00
4 - Operários Cr$ 804,00
2.6 - Serviços de Obras Públicas  
1 - Chefe do Serviço de Obras Cr$ 1.800,00
1 - Encarregado de Cadastro Cr$ 2.500,00
2.7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem  
2 - Patrolistas Cr$ 1.800,00
1 - Tratorista Cr$ 1.800,00
1 - Operador de Máquinas Cr$ 1.800,00
1 - Auxiliar de Mecânico Cr$ 1.200,00
1 - Mecânico Cr$ 4.500,00
2 - Auxiliares de Patrolistas Cr$ 804,00
1 - Auxiliar de Tratorista Cr$ 804,00
8 - Motoristas Cr$ 1.600,00
2 - Auxiliar do SMER Cr$ 1.500,00
6 - Operadores Cr$ 804,00
 
Art 2º Fica fixado no valor de Cr$ 30,00 (trinta cruzados) o abono família para cada dependente.

Art 3º A partir de 1º de janeiro de 1987, os vencimentos dos funcionários serão pagos com o mesmo valor de novembro/86, a partir desta data os reajustes serão baseados no mesmo índice salário mínimo regional decretado pelo Governo Federal.

§ Único - O Assessor de Gabinete e Coletor Geral terão 10% (dez por cento) sobre os vencimentos como gratificação.

Art 4º Ficam consignados no orçamento para exercício de 1987, as dotações próprias para fazer face ás despesas com presente lei.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 23 de setembro de 1986.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Raimundo Dionízio Pinto
Pontador 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
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