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A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao D.A.E (Departamento de águas e Energia Elétrica de MG) a importância de Cr$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para ampliação de 32 postes e reformas de 11 postes na rede de distribuição de Energia Elétrica da cidade. Art 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica aberto o crédito Especial na importância de Cr$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros) para isto poderá anular parcial ou total verbas do Orçamento corrente e por “Superavit” apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado. Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 28 de junho de 1976.
Osósio Severino Botelho
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2011 e dá outras providências
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2011 e dá outras providências