A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente, podendo despedir para esse fim até a importância de Cr$ 5.000.000 (Cinco Milhões de cruzeiros)
4.1.4.0.03- Mat. Perm.- Aquisiç. Móveis e Utensílios Cr$ 1.000.000
4.1.4.0.92- Mat. Perm- Para o Serv. Água e Esgotos Cr$ 3.000.000
4.1.4.0.95- Mat. Perm- Para Ruas e Praças Cr$ 500.000
4.1.4.0.96- Mat. Perm- Para Parques e Jardins Cr$ 500.000
Art 2º Para atender as despesas autorizadas pelo artigo precedente o orçamento para 1967 consignará verbas próprias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.