A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do senhor Angelo Dias de Castro, um terreno para nele se construir uma praça pública nesta cidade.
Art 2º Para atender a despesa autorizada pelo artigo precedente, fica inserida verba própria no orçamento para 1965.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.