Autoriza o Chefe do Executivo a doar terrenos urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas, decretas e Eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Srª Benedita Francisca Pereira uma gleba de terreno urbano sito parte do lote 18 quadra 07 (sete) com as seguintes medidas: 1,90 m de frente para a Av. Paracatu; 1,90 m de fundo dividindo com o referido lote; 5,70 m de lateral direita dividindo com o mesmo lote; 5,70 m de lateral esquerda dividindo com o lote 17, perfazendo uma área total de 10,83 m² (dez metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados). A doação será única e exclusivamente para a construção de uma garagem. A não construção da mesma implicará na devolução da mesma.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor em 06 de novembro de 1991.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal