O Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), no uso de suas atribuições legais.
FAZ saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação Comunitária do Campo Alegre, com área de 57,00 m2 (cinquenta e sete metres quadrados).
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 14 de março de 2.002.
RÔMULO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1204, 11 DE MAIO DE 2018 | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/05/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município doar imóvel ao Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor e dá outras providências. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1065, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município doar imóvel a ASSEEG - Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor e dá outras providências. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1061, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município doar imóvel a ACBJJK - Associação Comunitária do Bairro JK de Guarda-Mor e dá outras providências. | 17/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 924, 14 DE SETEMBRO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo, após proceder desapropriação, doar terreno a favor da empresa Agro Leite Noroeste Indústria e Comércio Lida e dá outras providências. | 14/09/2007 |