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LEI ORDINÁRIA Nº 788, 14 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Autoriza o Município de Guarda-Mor a doar imóvel para a Associação Comunitária do Campo Alegre - ASCCAL, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), no uso de suas atribuições legais.

FAZ saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação Comunitária do Campo Alegre, com área de 57,00 m2 (cinquenta e sete metres quadrados).

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 14 de março de 2.002.

 

RÔMULO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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