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LEI ORDINÁRIA Nº 96, 25 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O quadro Geral de funcionários do município, a partir de 1º de janeiro de 1973 passam a ser o seguinte:
Classificação             Cargos                                                 Vencimentos anuais
1-                 Gabinete e Secretária do Prefeito
02- 1-          Porteira Zeladora.....................................................1.920,00
02-1             Secretário................................................................3.600,00     5.520,00
2-                  Serviço de Fazenda
11-1              Chefe do serviço Fazenda.......................................6.000,00
11-1              Auxiliar Serviço Fazenda.........................................1.800,00     7.800,00
12-1              Fiscal de Rendas.....................................................2.400,00      2.400,00
3-                  Serviço do Patrimônio
1-                  Eletricista................................................................2.400,00
1-                  Zelador da Usina.....................................................3.000,00
4-                  Serviço de contabilidade
1-                  Técnico de contabilidade........................................7.200,00      7.200,00
5-                  Serviço de Educação, saúde e Assistência Social
1-                  Inspetor Municipal do Ensino.................................2.400,00
23-               Professoras (CR 161.28)...........................................37.094,40    39.494.40
6-                 Serviço de Obras Públicas
1-                 Encarregado do Serv. de água.................................3.000,00
1-                 Jardineiro.................................................................1.200,00     4.200,00
7-                Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
1-                Motorista................................................................3.000,00
1-                 Patrolista...............................................................3.960,00
1-                 Tratorista...............................................................5.040,00
1-                 Encarregado do Serv. de obras.............................1.200,00     13.200,00
Art 2º Em face do que determina o § 3º do art. 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado de município passará a ser o seguinte:
1- Encarregado do
Vencimento                                                                    1.920,00
Quinquênio                                                                    1.080,00       3.000,00
Art 3º Fica fixado em 7% (sete por cento) por dependente sobre os vencimentos, o abono de Família concedido pela lei municipal.
Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar e gratificar servidores, de acordo com a lei.
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite dos elementos orçamentários e eventuais crédito adicionais, mediante observância dos princípios legais municipais.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 Novembro de 1972.

Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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