A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O quadro Geral de funcionários do município, a partir de 1º de janeiro de 1973 passam a ser o seguinte:
Classificação Cargos Vencimentos anuais
1- Gabinete e Secretária do Prefeito
02- 1- Porteira Zeladora.....................................................1.920,00
02-1 Secretário................................................................3.600,00 5.520,00
2- Serviço de Fazenda
11-1 Chefe do serviço Fazenda.......................................6.000,00
11-1 Auxiliar Serviço Fazenda.........................................1.800,00 7.800,00
12-1 Fiscal de Rendas.....................................................2.400,00 2.400,00
3- Serviço do Patrimônio
1- Eletricista................................................................2.400,00
1- Zelador da Usina.....................................................3.000,00
4- Serviço de contabilidade
1- Técnico de contabilidade........................................7.200,00 7.200,00
5- Serviço de Educação, saúde e Assistência Social
1- Inspetor Municipal do Ensino.................................2.400,00
23- Professoras (CR 161.28)...........................................37.094,40 39.494.40
6- Serviço de Obras Públicas
1- Encarregado do Serv. de água.................................3.000,00
1- Jardineiro.................................................................1.200,00 4.200,00
7- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
1- Motorista................................................................3.000,00
1- Patrolista...............................................................3.960,00
1- Tratorista...............................................................5.040,00
1- Encarregado do Serv. de obras.............................1.200,00 13.200,00
Art 2º Em face do que determina o § 3º do art. 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado de município passará a ser o seguinte:
1- Encarregado do
Vencimento 1.920,00
Quinquênio 1.080,00 3.000,00
Art 3º Fica fixado em 7% (sete por cento) por dependente sobre os vencimentos, o abono de Família concedido pela lei municipal.
Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar e gratificar servidores, de acordo com a lei.
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite dos elementos orçamentários e eventuais crédito adicionais, mediante observância dos princípios legais municipais.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 Novembro de 1972.
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.