Autoriza o executivo municipal permutar terreno urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Antônio Eustáquio, os lotes: 01, 02, 03, 11, 12 a 13, da quadra nº 28 (vinte e oito) no bairro JK de Guarda-mor, de sua propriedade, pelo terreno de propriedade do Sr. Antônio Eustáquio, situado nesta cidade de Guarda-Mor, com as seguintes medidas e localização: 730 metros de frente para a Rua José Pereira Maia, 120,0 metros de lateral direita à margem do Ribeirão Guarda-Mor, 107,0 metros de lateral esquerda dividindo com terreno do Sr. Antônio Eustáquio e 110,0 metros de fundos, perfazendo uma área total de 10.385,0 m2 (dez mil e trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), terreno este, para montar o sistema de tratamento de esgoto sanitário.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado ainda, pagar ao Sr. Antônio Eustáquio a importância de Cr$ 6.000.000, (seis milhões de cruzeiros) referente o acordo da permuta.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000, (seis milhões de cruzeiros), que correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias ou por "Superavit" Financeiro, apurado em Balança Patrimonial.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor-MG, 19 de outubro de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração