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LEI ORDINÁRIA Nº 10, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Taxas
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica instituída neste município a Taxa de Assistência Social que passa a integrar o regime tributário vigente.
Art 2º A taxa de Assistência Social incidirá sobre todos os conhecimentos expedidos pela Prefeitura observadas as importâncias dos mesmos e será arrecadada da seguinte forma:
a) Em conhecimento até Cr$ 500,00................................................................................Cr$ 30,00
b) Em conhecimento de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00.....................................................Cr$ 60,00
c) Em conhecimento de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.500,00....................................................Cr$ 100,00
d) Em conhecimento de Cr$ 2.500,00 a  Cr$ 5.000,00...................................................Cr$ 150,00
e) Em conhecimento de mais de Cr$ 5.000,00..............................................................Cr$ 180,00
Parágrafo único- A Prefeitura fará reverter em benefício dos Serviços de Assistência Social arrecadação que se verificar pela cobrança da taxa instituída pela presente Lei.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor 4 de novembro de 1963.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, Secretário da Prefeitura a conferi achando-a conforme registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 785, 28 DE FEVEREIRO DE 2002 Autoriza o Município de Guarda-Mor a pagar taxas de transferência de veículos para o Município e da outras providências. 28/02/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 547, 20 DE AGOSTO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de taxas e dá outras providências.” 20/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 272, 06 DE SETEMBRO DE 1985 Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências 06/09/1985
LEI ORDINÁRIA Nº 44, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 Registra a taxa de assistência social 04/11/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 43, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 Registra a taxa de expediente 04/11/1966
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LEI ORDINÁRIA Nº 10, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
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