A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica criado no quadro de Funcionários Municipais o cargo de Fiscal Geral, com vencimento mensal no valor de Cr$ 39.070.00 (trinta e nove mil e setenta cruzeiros).
Art 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 234.420.00 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art 3º As despesas decorrentes dessa lei: conexão por anulação de dotações do orçamento corrente ou por "Superavit" Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
[a-4 ]Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 03 de julho de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração