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LEI ORDINÁRIA Nº 249, 03 DE JULHO DE 1983
Assunto(s): Cargos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica criado no quadro de Funcionários Municipais o cargo de Fiscal Geral, com vencimento mensal no valor de Cr$ 39.070.00 (trinta e nove mil e setenta cruzeiros).

Art 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 234.420.00 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.

Art 3º As despesas decorrentes dessa lei: conexão por anulação de dotações do orçamento corrente ou por "Superavit" Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

[a-4 ]Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 03 de julho de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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