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LEI ORDINÁRIA Nº 262, 21 DE JANEIRO DE 1984
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Aprova o orçamento plurianual de investimentos para triênio 1985/1987

A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o Triênio 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 1.617.000.000 (um bilhão seiscentos e dezessete mil cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital prevista no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1985/1987, são assim distribuídos: 
 
Receitas de Capital 1985 1986 1987 Total
Superavit do Orçamento Corrente 4.925.000 41.000.000 46.000.000 91.925.000
Operações de Crédito 100.000.000 100.000.000 150.000.000 350.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 40.000.000 50.000.000 50.000.000 140.000.000
Transferências de Capital 283.075.000 300.000.000 400.000.000 989.075.000
Outras Receitas de Capital 66.000.000 - - - - - - 66.000.000
  500.000.000 491.000.000 646.000.000 1.637.000.000

Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por está lei, são discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas ao importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de janeiro de 1984.
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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