Aprova o orçamento plurianual de investimentos para triênio 1985/1987
A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o Triênio 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 1.617.000.000 (um bilhão seiscentos e dezessete mil cruzeiros).
Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital prevista no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1985/1987, são assim distribuídos:
Receitas de Capital |
1985 |
1986 |
1987 |
Total |
Superavit do Orçamento Corrente |
4.925.000 |
41.000.000 |
46.000.000 |
91.925.000 |
Operações de Crédito |
100.000.000 |
100.000.000 |
150.000.000 |
350.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
40.000.000 |
50.000.000 |
50.000.000 |
140.000.000 |
Transferências de Capital |
283.075.000 |
300.000.000 |
400.000.000 |
989.075.000 |
Outras Receitas de Capital |
66.000.000 |
- - - |
- - - |
66.000.000 |
|
500.000.000 |
491.000.000 |
646.000.000 |
1.637.000.000 |
Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por está lei, são discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas ao importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de janeiro de 1984.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -