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LEI ORDINÁRIA Nº 258, 24 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o Triênio 1984-1986

A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o triênio 1984/1986 elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima, para o período as despesas de Capital em Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1986 são assim distribuídas:
 
RECEITAS DE CAPITAL 1984 1985 1986 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 45.200.000 79.000.000 84.000.000 208.200.000
Operações de Crédito 50.000.000 100.000.000 150.000.000 300.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 4.000.000 10.000.000 16.000.000 30.000.000
Transferências de Capital 89.000.000 111.000.000 120.000.000 320.000.000
TOTAL 188.200.000 300.000.000 370.000.000 858.200.000
 
Art 3º As Despesas de Capital cuja realização fica autorizada por está lei, são as descriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior.

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustados as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita, ser criados nossos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art 5º Está Lei entrará em vigor  a 01 (primeiro) de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 24 de setembro de 1983.
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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