Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o Triênio 1984-1986
A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o triênio 1984/1986 elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima, para o período as despesas de Capital em Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros).
Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1986 são assim distribuídas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
Superavit do Orçamento Corrente |
45.200.000 |
79.000.000 |
84.000.000 |
208.200.000 |
Operações de Crédito |
50.000.000 |
100.000.000 |
150.000.000 |
300.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
4.000.000 |
10.000.000 |
16.000.000 |
30.000.000 |
Transferências de Capital |
89.000.000 |
111.000.000 |
120.000.000 |
320.000.000 |
TOTAL |
188.200.000 |
300.000.000 |
370.000.000 |
858.200.000 |
Art 3º As Despesas de Capital cuja realização fica autorizada por está lei, são as descriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior.
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustados as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita, ser criados nossos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º Está Lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 24 de setembro de 1983.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -