A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda-Mor autorizado a entrar em entendimento com o representante da Paróquia Santa Rita dos Impossíveis, desta cidade afim de adquirir da mesma os terrenos que esta possui no perímetro urbano da cidade.
Art 2º A transação somente se efetuará obedecidos os requisitos estabelecidos na lei orgânica do Município, devendo o executivo, época oportuna, enviar projeto de lei á Câmara afim de que esta se manifeste a respeito.
Art 3º No caso de se efetuar a transação o pagamento deverá ser feito em prestações nunca entretanto ultrapassando a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum Milhão de Cruzeiros) anuais.
Art 4º O orçamento para 1965 e subseqüentes, consignará verba própria para atender as despesas autorizadas pela presente lei:
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.