Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo’ em Comissão da seguinte forma:
CARGO Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO
DIRETOR ESCOLAR 02 R$ 772,96
Art 2º A Forma de preenchimento do cargo está descrito no anexo I da presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, se necessário, abrir créditos no Orçamento vigente, na forma da Lei Federal ’ 4.320/64.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará * em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 23 de Dezembro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
CARGO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
- Manter atualizados os inventários dos materiais e bens existentes na escola;
- Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
- Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
- Tomar providências necessárias a manutenção, conservação e reforma * do prédio, dos equipamentos mobiliários da escola;
- Definir junto ao colegiado os horários de funcionamento da escola;
- Coordenar a administração de pessoal;
- Definir com o colegiado o quadro de pessoal da escola observando os dispositivos legais pertinentes;
- Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
- Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola, junto ao Departamento Municipal de Educação e a Seção de Recursos’ Humanos;
- Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumpri mento;
- Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação especifica
- Definir com o Departamento Municipal de Educação e com a Seção de Re. cursos Humanos o quadro Geral de Ferias dos Servidores
- Favorecer a Gestão participativa da escola
- Convocar Assembléia para eleição dos membros do colegiado;
- Organizar o colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções;
- Convocar as reuniões do colegiado e presidi-las;
- Submeter a apreciação do colegiado questões que devem ser decididas participativamente;
- Delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais;
- Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
- Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
- Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;
- Articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;
- E demais funções previstas ne regimento da escola;
REQUISITOS PARA O CARGO:
Grau de Instrução: No mínimo licenciatura curta em pedagogia, ou outro curso superior vinculado a área de educação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público de Provas e Títulos, eleição pelo Colegiado da escola, obedecido o .disposto no parágrafo primeiro do artigo 193 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 001/96 a Lei Orgânica do Município.
FORMA DE PROGRESSÃO: Não há.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 | ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " | 24/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE MAIO DE 2017 | ''CRIA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO, HISTORIADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 16/05/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 03 DE ABRIL DE 2012 | CRIA CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, OPERADOR DE MÁQUINAS III E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. | 03/04/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 | DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. | 16/09/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 | Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 18/09/2002 |