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LEI ORDINÁRIA Nº 659, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Cargos
Em vigor
A câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo’ em Comissão da seguinte forma:

CARGO                                 Nº DE VAGAS          REMUNERAÇÃO

DIRETOR ESCOLAR                      02                       R$ 772,96


Art 2º A Forma de preenchimento do cargo está descrito no anexo I da presente Lei, dela fazendo parte integrante.

Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, se necessário, abrir créditos no Orçamento vigente, na forma da Lei Federal ’ 4.320/64.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará * em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, 23 de Dezembro de 1.996.


Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-

ANEXO I
CARGO: DIRETOR ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

- Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;

- Manter atualizados os inventários dos materiais e bens existentes na escola;

- Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;

- Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;

- Tomar providências necessárias a manutenção, conservação e reforma * do prédio, dos equipamentos mobiliários da escola;

- Definir junto ao colegiado os horários de funcionamento da escola;

- Coordenar a administração de pessoal;

- Definir com o colegiado o quadro de pessoal da escola observando os dispositivos legais pertinentes;

- Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

- Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola, junto ao Departamento Municipal de Educação e a Seção de Recursos’ Humanos;

- Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumpri mento;

- Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação especifica

- Definir com o Departamento Municipal de Educação e com a Seção de Re. cursos Humanos o quadro Geral de Ferias dos Servidores

- Favorecer a Gestão participativa da escola

- Convocar Assembléia para eleição dos membros do colegiado;

- Organizar o colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções;

- Convocar as reuniões do colegiado e presidi-las;

- Submeter a apreciação do colegiado questões que devem ser decididas participativamente;

- Delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais;

- Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;

- Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;

- Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;

- Articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;

- E demais funções previstas ne regimento da escola;

REQUISITOS PARA O CARGO:

Grau de Instrução: No mínimo licenciatura curta em pedagogia, ou outro curso superior vinculado a área de educação.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público de Provas e Títulos, eleição pelo Colegiado da escola, obedecido o .disposto no parágrafo primeiro do artigo 193 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 001/96 a Lei Orgânica do Município.

FORMA DE PROGRESSÃO: Não há.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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