Autoriza o executivo municipal a doar terreno urbano, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes terrenos urbanos:
a) um lote de terreno situado à Rua Dr. Cândido Ulhoa, nº 360, para o Senhor Solan Pereira Leal.
b) Um lote de terreno situado à Rua Bonfim, nº 120, para o Senhor Badio Gonçalves Cabeceira.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 15 de abril de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração