A Câmara Municipal de Guarda-Mor,-por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art 1º Fica o Executivo -Municipal, autorizado a doar área de terreno -rural, localizada na- Vila Santo Antônio da Boa Vista, constituída da quadra n® 033, lotes 01 a 18, com as seguintes confrontações: 60,00 metros para rua S, 135,00 metros* a rua D, 135,00 metros para rua C e 60,00 metros para rua R, para CODESAR - Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Santo Antônio da Boa Vista.
Art 2º A doação mencionada no artigo 1º é condicionada ao conselho, que deverá construir sua sede e demais construções necessárias ao cumprimento do Estatuto Social, no prazo máximo de 06 (seis) anos.
Art 3º O não cumprimento do artigo 2º, a área, objeto da doação reverterá ao patrimônio municipal sem que; caiba qualquer indenização ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário’ da Vila Santo Antônio da Boa Vista.
Art 4º Ocorrendo a paralização das atividades do CODESAR Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Santo Antônio da Boa Vista, a área doada reverterá a municipalidade com toda infra estrutura nela construída.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Guarda Mor, 02 de Junho de 1993
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães C.Sobrinho
Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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