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LEI ORDINÁRIA Nº 535, 02 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a doar área de terreno urbano, constituída da quadra nº 07 do bairro JK, com ás seguintes confrontações: 156,50 metros para a rua Araxá , 138,20 metros para rua Frei Cecílio, 105,70 metros para rua Uberlândia, 86,50 metros com o loteamento do bairro Atalaia e 67,70 metros para rua Pereira Maia, com área total de 19.837,60 m2, para o Conselho, de Desenvolvimento Comunitário de Guarda Mor.

Art 2º A área mencionada no artigo 1º desta Lei, so poderá ser utilizada pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário, para os fins previstos no Estatuto Social. 

Art 3º Ocorrendo a paralisação das atividades do Conselho dá Desenvolvimento Comunitário de Guarda Mor, a área objeto de doação retornará à municipalidade, com toda infra-estrutura existente, não cabendo qualquer tipo-de indenização.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicações.

Guarda Mor, 02 de Junho de 1993

 

Clênio Antônio  de Resende
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães C. Sobrinho
Secretário Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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