Institui bonificação de natal ao funcionalismo público municipal do quadro pessoal fixo e variável e abre crédito especial
A Câmara Municipal de Guarda-Mor Decreta:
Art 1º Fica instituído ao funcionalismo Público Municipal do quadro de pessoal fixo e variável, bonificação de natal correspondente a um mês de vencimento de cada funcionário, descartando proporcionalmente as faltas e licenças para interesses particulares.
Art 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo antecedente, fica aberto o crédito especial de Cr$ 48.000.000 (quarenta e oito milhões de cruzeiros) para corrente exercício e nos exercícios subsequentes correrão por conta de dotação própria orçamentária.
Parágrafo Único - O pagamento será pago no corrente exercício de uma só vez e nos exercícios subsequentes em duas parcelas sendo uma em junho e a outra em dezembro de cada exercício.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 30 de novembro de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração