A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição deste Município como associado do Palácio das Municipalidades, a ser construído em Brasília, sob os auspícios da Associação Brasileira de Municípios, concorrendo com a importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), para gozar e fluir de todas as vantagens decorrentes da sua qualidade de associado, vantagens essas extensivas ao Prefeito, Vereadores e seus representantes credenciados
Art 2º Para os fins constantes do art. 1º, fica o Prefeito autorizado a oferecer como pagamento uma parte das cotas dos impostos a serem devolvidos ao Município, na forma da Constituição Federal e a abrir o respectivo crédito.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 12 de maio de 1966.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 12 dias do mês de maio de 1966
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.