Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1973.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - A Receita do Município de Guarda-Mor para o comércio de 1973 é estimado na importância de Cr$ 476,600,00 (quatrocentos setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA ---------------------------- 29.500.00
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 7.000.00
RECEITA PATRIMONIAL 5.000.00
RECEITA INDUSTRIAL 7.000.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 258.000.00
RECEITAS DIVERSAS 15.600.00 322.100.00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ------------------- 5.000.00
ALIENAÇÃO DE BENS M.E IMÓVEIS ------- 5.000.00
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS 122.500.00
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS ESTADUAIS 2.000.00
AUXILIOS OU CONTRIBUIÇÕES 20.000.00 154.500.000
476.600.00
Art 2º - A despesa do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 1973; é fixada na importância de Cr$ 476.600.00 (quatrocentos setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), é distribuida pelas seguintes unidades orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
O Gabinete e Secretária da Câmara 1.000.00
PREFEITURA MUNICIPAL
1º - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 46.715.00
2º - Serviço de Fazenda 65.038.17
3º - Serviço de Patrimônio 43.700.00
4º - Serviço de Contabilidade 13.700.00
5º - Serviço de Educação, saúde, assist. social 198.442.40
6º - Obras Públicas 73.200.00
7º - Serv. Municipal de Estradas de Rodagem 134.804.43
476.600.00
Art 3º - Fazem porte integrante da presente lei os anexos mencionados no art. 2º da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especializados receita e despesa do Município.
Art 4º - Fica o poder Executivo nos termos do artigo 59 da constituição do Estado autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até à importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita tributária, estabelecido pelo art. 67 da mesma constituição.
Art 5º - Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizadas nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, incluindo na consignação 2.2.0.00 - Operações de créditos, da receita de capital, deste orçamento, como receita estimada a importância refletiva para cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição do Estado bem como abrir créditos suplementares a dotações, até a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor apartir de 1º de janeiro de 1973.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor 25 de novembro de 1972.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor.