Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 99, 25 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1973.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º - A Receita do Município de Guarda-Mor para o comércio de 1973 é estimado na importância de Cr$ 476,600,00 (quatrocentos setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA ---------------------------- 29.500.00
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA                   7.000.00
RECEITA PATRIMONIAL                                  5.000.00
RECEITA INDUSTRIAL                                     7.000.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES              258.000.00
RECEITAS DIVERSAS                                    15.600.00    322.100.00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO -------------------  5.000.00 
ALIENAÇÃO DE BENS M.E IMÓVEIS ------- 5.000.00
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS      122.500.00
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS ESTADUAIS     2.000.00
AUXILIOS OU CONTRIBUIÇÕES                        20.000.00 154.500.000
                                                                                            476.600.00

Art 2º - A despesa do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 1973; é fixada na importância de Cr$ 476.600.00 (quatrocentos setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), é distribuida pelas seguintes unidades orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL

O Gabinete e Secretária da Câmara   1.000.00

PREFEITURA MUNICIPAL

1º - Gabinete e Secretaria da Prefeitura                       46.715.00
2º - Serviço de Fazenda                                                65.038.17
3º - Serviço de Patrimônio                                             43.700.00
4º - Serviço de Contabilidade                                        13.700.00
5º - Serviço de Educação, saúde, assist. social           198.442.40
6º - Obras Públicas                                                        73.200.00
7º - Serv. Municipal de Estradas de Rodagem             134.804.43
                                                                                      476.600.00

Art 3º - Fazem porte integrante da presente lei os anexos mencionados no art. 2º da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especializados receita e despesa do Município.

Art 4º - Fica o poder Executivo nos termos do artigo 59 da constituição do Estado autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até à importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita tributária, estabelecido pelo art. 67 da mesma constituição.

Art 5º - Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizadas nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, incluindo na consignação 2.2.0.00 - Operações de créditos, da receita de capital, deste orçamento, como receita estimada a importância refletiva para cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição do Estado bem como abrir créditos suplementares a dotações, até a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.

Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor apartir de 1º de janeiro de 1973.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor 25 de novembro de 1972.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 19/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 876, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO DE 2006. 20/12/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 775, 02 DE JULHO DE 2001 ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2002. 02/07/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 02 DE JUNHO DE 2000 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/06/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 741, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO ORÇAMENTO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/12/1999
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 99, 25 DE NOVEMBRO DE 1972
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 99, 25 DE NOVEMBRO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.