A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente até a importância de Cr$ 930.000,00 como segue:
8022- Aquisição de Móveis e Utensílios Cr$ 80.000,00
8112- Aquisição de Móveis e Utensílios Cr$ 200.000,00
8332- Aquisição de Moveis e Utensílios Cr$ 150.000,00
8632- Para o Serviço de água Cr$ 500.000,00
Art 2º As despesas autorizadas pelo artigo presente, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1964.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.