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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente até a importância de Cr$ 930.000,00 como segue:
8022- Aquisição de Móveis e Utensílios                                                                         Cr$ 80.000,00
8112- Aquisição de Móveis e Utensílios                                                                         Cr$ 200.000,00
8332- Aquisição de Moveis e Utensílios                                                                         Cr$ 150.000,00
8632- Para o Serviço de água                                                                                           Cr$ 500.000,00
Art 2º As despesas autorizadas pelo artigo presente, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1964.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1964.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 936, 17 DE MARÇO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de compra e venda, imóvel urbano e dá outras providências. 17/03/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 540, 14 DE JULHO DE 1993 "Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir veículos e dá outras providências" 14/07/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 518, 26 DE JANEIRO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir automóveis, caminhões e Máquinas e dá outras providências 26/01/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 02 DE AGOSTO DE 1990 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências 02/08/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 443, 28 DE MAIO DE 1990 Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma máquina para misturar e distribuir Lama Asfáltica (Mod.MD 10005) e abrir Crédito Especial 28/05/1990
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