Dispõe sobre aquisição de uma motoniveladora em regime de consórcio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de minas Gerais, por seus representantes legais, decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, uma motoniveladora, para esta prefeitura municipal, pelo regime de consórcio.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei serão incluídas na verba 2.7 – serviços municipais de estradas de rodagem – 4.1.2.0 – aquisição e ou trocas das máquinas e veículos para o serviço municipal de estradas de rodagem, consignadas no orçamento para o exercício de 1989.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 27 de novembro de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete