Autoriza o Executivo municipal a doar terreno urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Osório Severino Botelho, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Pedro Gonçalves dos Santos, portador do CPF de nº 339.018.996-34, uma área de terreno urbano com 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), na quadra 51, lote nº 15.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 17 de outubro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração