A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura como segue:
Continuo da Câmara, gratificação Cr$ 45.000
Encarregado da Secretária- Vencimentos Anuais Cr$ 600.000
Contador, vencimentos anuais Cr$ 1.000.000
Chefe do Serv. de Fazenda- Vencim. Anuais Cr$ 1.800.000
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.