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LEI ORDINÁRIA Nº 46, 04 DE NOVEMBRO DE 1966
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura como segue:
Continuo da Câmara, gratificação                                                                          Cr$ 45.000
Encarregado da Secretária- Vencimentos Anuais                                               Cr$ 600.000
Contador, vencimentos anuais                                                                              Cr$ 1.000.000
Chefe do Serv. de Fazenda- Vencim. Anuais                                                       Cr$ 1.800.000
 Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 04 de novembro de 1966.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1966

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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