A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura como seguem:
Secretário, vencimentos anuais Cr$ 240.000,00
Continuo da Câmara, vencimentos anuais Cr$ 36000,00
Contador, vencimentos anuais Cr$ 180.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda, vencimentos anuais Cr$ 720.000,00
Fiscal de Rendas, vencimentos anuais Cr$ 240.000,00
Inspetor Municipal do Ensino, Vencimentos Cr$ 180.000,00
Chefe do Serviço de Obras e Vencimentos Cr$ 480.000,00
Encarregado do Serviço de Água Cr$ 180.000,00
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.