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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 04 DE NOVEMBRO DE 1964
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura como seguem:
Secretário, vencimentos anuais                                                                                       Cr$ 240.000,00
Continuo da Câmara, vencimentos anuais                                                                      Cr$ 36000,00
Contador, vencimentos anuais                                                                                        Cr$ 180.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda, vencimentos anuais                                                       Cr$ 720.000,00
Fiscal de Rendas, vencimentos anuais                                                                           Cr$ 240.000,00
Inspetor Municipal do Ensino, Vencimentos                                                                    Cr$ 180.000,00
Chefe do Serviço de Obras e Vencimentos                                                                     Cr$ 480.000,00
Encarregado do Serviço de Água                                                                                    Cr$ 180.000,00
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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