A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda Mor, autorizado a reestruturar os vencimentos, de acordo com a tabela abaixo:
Código Cargo Vencimento
82 Aposentado de cemitério de 500,00/ Cr$ 768,00
42 01 Motorista (Leandro Nunes Silverio)600/ Cr$ 768,00
Art 2º Fica o Executivo autorizado a pagar de acordo com o valor acima.
Art 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta cruzeiros) podendo para isto o executivo municipal anular total ou parcial dotações do orçamento corrente para fazer fase as despesas acima.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei, em vigor a partir de 1º de Março de 1977.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.