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LEI ORDINÁRIA Nº 342, 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Dispõe sobre concessão de subvenções no exercício de 1988

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder no exercício de 1988, as seguintes subvenções e sociais:
 
Subvenções Econômicas
2.1 - A Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural                                                      Cr$ 186.000,00

2.1 - A Amnor - Associação dos Municípios Microrregião da Noroeste 
de MG                                                   Cr$ 186.000,00

2.1 - Do IBAM                                        Cr$ 13.000,00                                                       

2.3 - Do PNAE - Programa Nacional
de Alimentação Escolar                         Cr$ 200.000,00                 
 
Subvenções Sociais
2.3 - A Clubes Esportivos                             Cr$ 200.000,00
2.4 - Auxílios à Indigentes                            Cr$ 2.000.000,00
2.3 - Caixas Escolares                                  Cr$ 50.000,00
2.4 - A Conferência São Vicente de Paula   Cr$ 100.000,00
                                                 Soma           Cr$ 2.935.000,00

Art 2º O orçamento para 1988, consignará dotações próprias para fazer face ás despesas previstas no artigo anterior.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor a partir de 1º (primário) de janeiro de 1988.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 30 de novembro de 1987.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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