A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os vencimentos dos professores rurais do Município ficam reajustados da seguinte forma:
14 professoras a Cr$ 15.000,00 mensais Cr$ 2.520.000,00
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1] de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.