Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano à senhora Maria Conceição Gonçalves na seguinte localização e confrontação: lote nº 01 da quadra 49, no Bairro JK em Guarda Mor, (obs ½ - meio lote), com as seguintes medidas: 14:00 mts de frente para a Rua Patos de Minas; 15:00 mts pela lateral direita com a Rua Minas Gerais; 15:00 mts pela lateral esquerda com o lote nº 02 e 14:00 mts ao fundo dividindo com o mesmo lote ou seja lote nº 01, perfazendo assim uma área total de 210:00 mts² (duzentos e dez metros quadrados).
Art 2º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 20 de agosto de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal