A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública, uma motoniveladora para essa Prefeitura Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei será incluída na verba “4.1.3.0.42” Aquisição de máquinas e veículos, consignados ao orçamento para o exercício de 1974, e ao plano plurianual de investimentos com a cautelas da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de novembro de 1973.
Osório Serreira Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.