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LEI ORDINÁRIA Nº 498, 29 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Acordos , Dívida Ativa
Em vigor
Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor-MG, Hélio Silveira Machado, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Eu sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS na forma do art. 56 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.
 
Art 2º Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de participação dos municípios.
 
Art 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a autorização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Guarda Mor, em 29-04-92.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 435, 02 DE OUTUBRO DE 1989 Autoriza o Executivo Municipal a fazer acordo judiciais e extra judiciais 02/10/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 810, 23 DE ABRIL DE 2003 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, A CONCESSÃO DE DESCONTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 780, 11 DE SETEMBRO DE 2001 CONCEDE DESCONTOS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 773, 25 DE MAIO DE 2001 AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/05/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 740, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS PAGAMENTOS DA DÍVIDA ATIVA E IPTU DO EXERCÍCIO DE 1999. 02/12/1999
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LEI ORDINÁRIA Nº 498, 29 DE ABRIL DE 1992
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