Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor-MG, Hélio Silveira Machado, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS na forma do art. 56 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.
Art 2º Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de participação dos municípios.
Art 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a autorização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, em 29-04-92.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal