Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar terreno urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta, e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Jeová Francisco Marins, uma gleba de terreno urbano sito os lotes 04 e 05 da quadra 48 no bairro JK com as seguintes medidas: lote 04 com 15,00 mts de frente para a Rua Patrocínio; 25,00 mts pela lateral direita com o lote nº 03; 25,00 mts pela esquerda com o lote nº 05 e 15,00 mts ao fundo com a Rua B perfazendo um total de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados); lote nº 05 com 17,50 mts de frente para a Rua Patrocínio; 25,00 mts pela lateral direita com o lote nº 04; 26,00 mts dividindo com José Nazar e 26,00 mts ao fundo com a Rua B, perfazendo assim 543,75 mts² (quinhentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados). Obs. Os dois lotes perfazem uma área de 918,75 mts² (novecentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados). A doação será única e exclusivamente para construção de uma mercenária. A não construção implicará na devolução do mesmo.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 01 de abril de 1991.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal