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LEI ORDINÁRIA Nº 308, 21 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Cargos
Em vigor
Cria cargo municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica criado no Quadro de Funcionários Municipais o cargo de Engenheiro Civil, com vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzados).

Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão custeados pela dotação já consignado no Orçamento vigente - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, e será suplementada por Decreto do Executivo Municipal.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 21 de julho de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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