Cria cargo municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica criado no Quadro de Funcionários Municipais o cargo de Engenheiro Civil, com vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzados).
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão custeados pela dotação já consignado no Orçamento vigente - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, e será suplementada por Decreto do Executivo Municipal.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 21 de julho de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração