A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado dentro da estrutura administrativa da Secreta ria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para lotação no Departa mento de Educação e Cultura, os seguintes Cargos Públicos, de provi-’ mento efetivo, com os respectivos vencimentos e carga horária:
CARGO: Nº DE CARGOS VENCIMENTO:
Secretária Escolar 04 R$ 224,84
Aux. de Biblioteca 04 R$ 224,84
Art 2º A descrição das atribuições, forma de recrutamento compõem o anexo I da presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Art 3º Para fazer face as despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial de até o Valor de RS 12.600,00, na forma da Lei n- 4.320/54.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Guarda-Mor, 11 Junho de 1.997.
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal -
Emílio Guimaraes Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE MAIO DE 2017 | ''CRIA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO, HISTORIADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 16/05/2017 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 | DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. | 16/09/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 | Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 18/09/2002 |