Autoriza o executivo municipal a adquirir imóvel e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano, de propriedade do Sr. Caetano de Faria, Funcionário Público (Aposentado), portador de CPF 095.160.426-00 e sua esposa Nilza Machado de Faria, comerciante, portadora de CPF número 056.085.538-96, residentes em São Paulo à Rua Darzan nº 211, casa 01 - Santana, com as seguintes características: o lote de 01 de quarteirão 20, com 20,00 metros de frente para a Rua Dr. Cândido Ulhoa e 30,40 de frente para a Sebastião Pais de Almeida (antiga Rua Claro de Minas), perfazendo uma área de 608,00 m2 (seiscentos e oito metros quadrados), contendo neste lote uma casa com 09 cômodos, construída em alvenaria, e o lote nº 08 também do quarteirão 20, com 30,00 metros de frente para a Rua Sebastião Pais de Almeida (antiga Rua Claro de Minas), 20,00 metros de laterais, sendo que a sua lateral direita dividi com o lote nº 01 do quarteirão 20 e 30,00 metros de fundos perfazendo uma área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), pagos da seguinte forma: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados) pagos no ato da assinatura da escritura, e os Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados) restantes serão pagos no dia 20/04/86.
Art 2º As despesas decorrentes desta presente Lei correrão por conta de dotações próprias, contidas no orçamento para o exercício de 1986 deste município de Guarda-Mor-MG.
Art 3º Entrará está Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 17 de março de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração