Aprova o orçamento plurianual de investimento para o triênio 1986/1988
A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º O orçamento plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o Triênio 1986/1988, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, os despesas de capital em Cr$ 20.270.000.000 (vinte bilhões duzentos e setenta milhões de cruzeiros).
Art 2º Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1986/1988, são assim distribuídos:
Receitas de Capital |
1986 |
1987 |
1988 |
Total |
Superavit do Orçamento Corrente |
859.700.000 |
120.000.000 |
850.000.000 |
1.829.700.000 |
Operações de Crédito |
1.530.000.000 |
2.680.000.000 |
4.200.000.000 |
8.410.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
150.000.000 |
250.000.000 |
350.000.000 |
750.000.000 |
Transferências de Capital |
1.780.300.000 |
2.850.000.000 |
3.520.000.000 |
8.150.300.0000 |
Outras Receitas de Capital |
270.000.000 |
380.000.000 |
480.000.000 |
1.130.000.000 |
|
4.590.000.000 |
6.280.000.000 |
2.400.000.000 |
20.270.000.000 |
Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são discriminados segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos o suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimadas o preços de 1986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de setembro de 1985.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -