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LEI ORDINÁRIA Nº 283, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Aprova o orçamento plurianual de investimento para o triênio 1986/1988

A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º O orçamento plurianual de Investimentos do Município de Guarda-Mor, para o Triênio 1986/1988, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, os despesas de capital em Cr$ 20.270.000.000 (vinte bilhões duzentos e setenta milhões de cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1986/1988, são assim distribuídos:
 
Receitas de Capital 1986 1987 1988 Total
Superavit do Orçamento Corrente 859.700.000 120.000.000 850.000.000 1.829.700.000
Operações de Crédito 1.530.000.000 2.680.000.000 4.200.000.000 8.410.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 150.000.000 250.000.000 350.000.000 750.000.000
Transferências de Capital 1.780.300.000 2.850.000.000 3.520.000.000 8.150.300.0000
Outras Receitas de Capital 270.000.000 380.000.000 480.000.000 1.130.000.000
  4.590.000.000 6.280.000.000 2.400.000.000 20.270.000.000
 
Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são discriminados segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos o suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimadas o preços de 1986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de setembro de 1985.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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