Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 655, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Assunto(s): Cargos
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado dentro da estrutura administrativa do Departamento de Educação e Cultura, o seguinte Cargo Publico de Provimento Efetivo, com o respectivo número de vagas e remuneração:

CARGO:                                                  Nº VAGAS:           REMUNERAÇÃO:

SUPERVISOR DE ENSINO                         03                            772,96

Art 2º A descrição das atribuições forma de recrutamento e a carga horária compõem o anexo I da presente Lei, dela fazendo parte integrante.

Art 3º Para fazer face as despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais no Orçamento vigente, na forma da Lei 4.320/64.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, 22 de Novembro de 1.996.


Clênio Antônio de Resende

-Prefeito Municipal-


Emilio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal-


ANEXO I

CARGO: SUPERVISOR DE ENSINO

ATRIBUIÇÕES:

01 - Verificar, orientar e coordenar o processo de ensino-aprendizagem via o aperfeiçoamento e sucesso do mesmo, nas unidades municipais de ' ensino;

02 - Proporcionar a melhoria do processo ensino-aprendizagem possibilitando um clima favorável ao estudo, numa ação conjunta do pessoal en-’ volvido na escola;

03 - Propor sistemática de assistência e acompanhamento à unidades ’ atendidas;

04 - Viabilizar o processo educativo com vistas a uma estratégias voltada e ao mesmo tempo comprometida com o exercício da cidadania;

05 - Buscar alternativas que desencadeiem novas estratégias de controle de ação, procurando engendrá-las às políticas educacionais e por sua vez políticas sociais;

06 - Contato direto com o diretor administrativo e professores;

07 - Apresentar-se aos professores e pais e comunicá-los dos objetivos e funções do supervisor;

08 - Organização de turmas e listagens das mesmas após as trocas que se fizerem necessárias;

09 - Assessorar na elaboração do planejamento curricular;

10 - Controlar o programa (apresentar um arquivo de registros);

11 - Repasse de informações relativas ao programa úteis à unidade;

12 - Adequar as possibilidades e limitações do exercício diário do grama;

1.3 - Desenvolvimento de atividades educativas relativas a programa;

14 - Esclarecer eventuais dúvidas no tocante à execução do trabalho enquanto previsto no programa;

15 - Elaborar estratégias de trabalho para o eventual e a monitora, bem como auxiliá-los no exercício do mesmo;

16 - Levantamento geral de repetência e evasão escolar referente ao ano anterior;

17 - Organizar gráficos de pesquisa baseados em dados da escola (classe de alunos, nível sócio-econômico e cultural, evasão e repetência, ’ etc.);

18 - Apresentar sua planilha de trabalho bem como seu horário de serviços;

19 - Reservar um horário destinado a atenção dos professores para exposição dos problemas e dificuldades;

20 - Reuniões sobre medidas inovadoras e praticas de ensino modernizadas ou mesmo novas;

21- Visita semanal às escolas urbanas e rurais;

22 - Analisar periodicamente os resultados do processo ensino-aprendizagem;

25 - Propor alternativas de trabalho a serem desenvolvidas com alunos e professores;

24- Fazer relatórios das atividades desenvolvidas;

25 - Conhecimento dos conteúdos a serem trabalhados em aula;

26 - Transmissão de conhecimentos em forma de aperfeiçoamento (textos para reflexão);

27 - Ter conhecimento do processo de avaliação bem como ter acompanhamento do mesmo;

28 - Promover o melhor entrosamento entre o aluno e os servidores da es cola (inspetoria, direção, supervisão, secretaria e demais componentes' da escola);

29 - Orientar na elaboração de plano de curso e de unidade;

30 - Divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas adquiridas durante o período letivo;

31- Estabelecer critérios de avaliação bimestral;

32 - Auxiliar na distribuição de pontos cumulativos;

33 - Apresentar cronograma bimestral de avaliação;

34 - Promover reuniões com os pais de alunos com as seguintes finalidades a - Divulgar a filosofia da escola;

b - Maior entrosamento escola-comunidade;

c - Entrega de boletins e análise;

35 - Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram atendimento terapêutico;

36 - E demais atribuições que lhe forem conferida pela direção da escola e nos termos da formação específica.

REQUISITOS PARA O CARGO:

Grau de instrução: Formação específica em curso superior

Experiência: Acima de 03 (três) meses

Forma de recrutamento: Amplo

Forma de Seleção: CONCURSO PÚBLICO

Forma de progressão: Horizontal e vertical

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " 24/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE MAIO DE 2017 ''CRIA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO, HISTORIADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. 16/05/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 03 DE ABRIL DE 2012 CRIA CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, OPERADOR DE MÁQUINAS III E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 03/04/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. 16/09/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. 18/09/2002
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 655, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 655, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.