A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado dentro da estrutura administrativa do Departamento de Educação e Cultura, o seguinte Cargo Publico de Provimento Efetivo, com o respectivo número de vagas e remuneração:
CARGO: Nº VAGAS: REMUNERAÇÃO:
SUPERVISOR DE ENSINO 03 772,96
Art 2º A descrição das atribuições forma de recrutamento e a carga horária compõem o anexo I da presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Art 3º Para fazer face as despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais no Orçamento vigente, na forma da Lei 4.320/64.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 22 de Novembro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emilio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
ANEXO I
CARGO: SUPERVISOR DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES:
01 - Verificar, orientar e coordenar o processo de ensino-aprendizagem via o aperfeiçoamento e sucesso do mesmo, nas unidades municipais de ' ensino;
02 - Proporcionar a melhoria do processo ensino-aprendizagem possibilitando um clima favorável ao estudo, numa ação conjunta do pessoal en-’ volvido na escola;
03 - Propor sistemática de assistência e acompanhamento à unidades ’ atendidas;
04 - Viabilizar o processo educativo com vistas a uma estratégias voltada e ao mesmo tempo comprometida com o exercício da cidadania;
05 - Buscar alternativas que desencadeiem novas estratégias de controle de ação, procurando engendrá-las às políticas educacionais e por sua vez políticas sociais;
06 - Contato direto com o diretor administrativo e professores;
07 - Apresentar-se aos professores e pais e comunicá-los dos objetivos e funções do supervisor;
08 - Organização de turmas e listagens das mesmas após as trocas que se fizerem necessárias;
09 - Assessorar na elaboração do planejamento curricular;
10 - Controlar o programa (apresentar um arquivo de registros);
11 - Repasse de informações relativas ao programa úteis à unidade;
12 - Adequar as possibilidades e limitações do exercício diário do grama;
1.3 - Desenvolvimento de atividades educativas relativas a programa;
14 - Esclarecer eventuais dúvidas no tocante à execução do trabalho enquanto previsto no programa;
15 - Elaborar estratégias de trabalho para o eventual e a monitora, bem como auxiliá-los no exercício do mesmo;
16 - Levantamento geral de repetência e evasão escolar referente ao ano anterior;
17 - Organizar gráficos de pesquisa baseados em dados da escola (classe de alunos, nível sócio-econômico e cultural, evasão e repetência, ’ etc.);
18 - Apresentar sua planilha de trabalho bem como seu horário de serviços;
19 - Reservar um horário destinado a atenção dos professores para exposição dos problemas e dificuldades;
20 - Reuniões sobre medidas inovadoras e praticas de ensino modernizadas ou mesmo novas;
21- Visita semanal às escolas urbanas e rurais;
22 - Analisar periodicamente os resultados do processo ensino-aprendizagem;
25 - Propor alternativas de trabalho a serem desenvolvidas com alunos e professores;
24- Fazer relatórios das atividades desenvolvidas;
25 - Conhecimento dos conteúdos a serem trabalhados em aula;
26 - Transmissão de conhecimentos em forma de aperfeiçoamento (textos para reflexão);
27 - Ter conhecimento do processo de avaliação bem como ter acompanhamento do mesmo;
28 - Promover o melhor entrosamento entre o aluno e os servidores da es cola (inspetoria, direção, supervisão, secretaria e demais componentes' da escola);
29 - Orientar na elaboração de plano de curso e de unidade;
30 - Divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas adquiridas durante o período letivo;
31- Estabelecer critérios de avaliação bimestral;
32 - Auxiliar na distribuição de pontos cumulativos;
33 - Apresentar cronograma bimestral de avaliação;
34 - Promover reuniões com os pais de alunos com as seguintes finalidades a - Divulgar a filosofia da escola;
b - Maior entrosamento escola-comunidade;
c - Entrega de boletins e análise;
35 - Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram atendimento terapêutico;
36 - E demais atribuições que lhe forem conferida pela direção da escola e nos termos da formação específica.
REQUISITOS PARA O CARGO:
Grau de instrução: Formação específica em curso superior
Experiência: Acima de 03 (três) meses
Forma de recrutamento: Amplo
Forma de Seleção: CONCURSO PÚBLICO
Forma de progressão: Horizontal e vertical
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 | ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " | 24/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE MAIO DE 2017 | ''CRIA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO, HISTORIADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 16/05/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 03 DE ABRIL DE 2012 | CRIA CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, OPERADOR DE MÁQUINAS III E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. | 03/04/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008 | DA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III. IV, V, VI E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 CRIANDO LINHA DE PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO P.S.F. | 16/09/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 18 DE SETEMBRO DE 2002 | Cria cargos públicos em comissão de Diretor Clínico e de Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 18/09/2002 |