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LEI ORDINÁRIA Nº 90, 01 DE NOVEMBRO DE 1971
Assunto(s): Cargos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Guarda-Mor autorizado a extinguir os cargos municipais de continuo. Auxiliar do chefe do serviço de Fazenda e Auxiliar do Encarregado do Serviço municipal de Estradas de Rodagem.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Novembro de 1970.

Prefeito

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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