A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Aposentadoria Pensão e Previdência dos Servidores Públicos Municipais, o Lote II, da quadra 20 do bairro centro, com área total de 421,67 nº, contendo parte de uma construção com 3 (três) cômodos, conforme memorial descrito e croqui que compõem o anexo desta Lei, dela fazendo parte integrante.
Art 2º As despesas de escrituração e os emolumentos decorrentes desta doação correrão à conta do Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarda-Mor.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 15 de Agosto de 1.99
Clenio Antonio de Resende
- Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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