Reestrutura e reajusta os vencimentos do pessoal da prefeitura e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica reestruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:
Cargos |
Mensal |
|
|
1.2 - Gabinete e Secretaria |
|
1 - Assessor do Gabinete |
314.345 |
1 - Encarregado do U.M.C |
314.345 |
1 - Secretária |
93.555 |
1 - Encarregado da Limpeza (Padrão II) |
54.772 |
2 - Encarregados da Limpeza (Padrão I) |
44.056 |
1 - Encarregado do Almoxarifado |
97.176 |
|
|
2.2 - Administração Financeira |
|
1 - Coletor Geral |
314.345 |
1 - Encarregado do Siat |
314.345 |
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda |
97.176 |
1 - Fiscal Geral |
97.176 |
1 - Fiscal de Rendas |
97.176 |
|
|
2.3 - Serviços de Educação e Cultura |
|
1 - Técnico de Adminsitração de Ensino |
107.163 |
1 - Supervisor do Ensino |
97.176 |
1 - Bibliotecária |
71.442 |
1 - Zelador do “Pré-Escolar” |
44.056 |
Professores do Ensino 1º Graus |
Formado: Salário Minímo
Leigo: 60% do Salário Minímo |
1 - Diretor da E.M 2º Grau |
214.326 |
1 - Secretário da E.M 2º Grau |
130.977 |
1 - Inspetor de Alunos E.M 2º Grau |
71.442 |
1 - Zelador da E.M 2º Grau |
54.772 |
|
|
2.4 - Saúde e Assistência Social |
|
1 - Encarregado da Vacina |
97.176 |
Inativos |
|
1 - Zelador do Cemitério |
68.040 |
|
|
2.5 - Serviços Urbanos |
|
2 - Encarregados do Cemitério |
97.176 |
1 - Zelador de praças e jardins |
45.545 |
|
|
2.6 - Serviços de Obras Públicas |
|
1 - Chefe do Serviço de Obras |
182.007 |
1 - Encarregado do Cadastro |
160.000 |
|
|
2.7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
|
2 - Patrolistas |
192.298 |
1 - Tratoristas |
192.298 |
1 - Operador de Máquina |
192.298 |
1 - Mecânico |
130.977 |
2 - Auxiliares do Patrolistas |
97.176 |
1 - Auxiliar do Tratorista |
97.176 |
3 - Motoristas |
130.977 |
2 - Auxiliares do SMER |
97.176 |
Art 2º Fica fixado no valor de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) o abono de família para cada dependente.
Art 3º Os valores dos vencimentos constantes deste quadro, a partir de 01 de janeiro de 1985, serão os mesmos, após reajuste de 01 de novembro de 1984, que será o mesmo índice do salário mínimo regional, no exercício de 1985 e nos subsequentes os vencimentos dos funcionários terão seus reajustes nas mesmas épocas e o mesmo índice de reajuste do salário mínimo regional, o Assessor de Gabinete e Coletor Geral terá 10% sobre os vencimentos como gratificação.
Art 4º Ficam consignados no Orçamento para o exercício de 1985, as dotações próprias para fazer face às despesas com a presente Lei.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de setembro de 1984.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -