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LEI ORDINÁRIA Nº 264, 21 DE SETEMBRO DE 1984
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Reestrutura e reajusta os vencimentos do pessoal da prefeitura e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica reestruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:
 
Cargos Mensal
   
1.2 - Gabinete e Secretaria  
1 - Assessor do Gabinete 314.345
1 - Encarregado do U.M.C 314.345
1 - Secretária 93.555
1 - Encarregado da Limpeza (Padrão II) 54.772
2 - Encarregados da Limpeza (Padrão I) 44.056
1 - Encarregado do Almoxarifado 97.176
   
2.2 - Administração Financeira  
1 - Coletor Geral 314.345
1 - Encarregado do Siat 314.345
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 97.176
1 - Fiscal Geral 97.176
1 - Fiscal de Rendas 97.176
   
2.3 - Serviços de Educação e Cultura  
1 - Técnico de Adminsitração de Ensino 107.163
1 - Supervisor do Ensino 97.176
1 - Bibliotecária 71.442
1 - Zelador do “Pré-Escolar” 44.056
Professores do Ensino 1º Graus Formado: Salário Minímo
Leigo: 60% do Salário Minímo
1 - Diretor da E.M 2º Grau 214.326
1 - Secretário da E.M 2º Grau 130.977
1 - Inspetor de Alunos E.M 2º Grau 71.442
1 - Zelador da E.M 2º Grau 54.772
   
2.4 - Saúde e Assistência Social  
1 - Encarregado da Vacina 97.176
Inativos  
1 - Zelador do Cemitério 68.040
   
2.5 - Serviços Urbanos  
2 - Encarregados do Cemitério 97.176
1 - Zelador de praças e jardins 45.545
   
2.6 - Serviços de Obras Públicas  
1 - Chefe do Serviço de Obras 182.007
1 - Encarregado do Cadastro 160.000
   
2.7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem  
2 - Patrolistas 192.298
1 - Tratoristas 192.298
1 - Operador de Máquina 192.298
1 - Mecânico 130.977
2 - Auxiliares do Patrolistas 97.176
1 - Auxiliar do Tratorista 97.176
3 - Motoristas 130.977
2 - Auxiliares do SMER 97.176
 
Art 2º Fica fixado no valor de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) o abono de família para cada dependente.

Art 3º Os valores dos vencimentos constantes deste quadro, a partir de 01 de janeiro de 1985, serão os mesmos, após reajuste de 01 de novembro de 1984, que será o mesmo índice do salário mínimo regional, no exercício de 1985 e nos subsequentes os vencimentos dos funcionários terão seus reajustes nas mesmas épocas e o mesmo índice de reajuste do salário mínimo regional, o Assessor de Gabinete e Coletor Geral terá 10% sobre os vencimentos como gratificação.

Art 4º Ficam consignados no Orçamento para o exercício de 1985, as dotações próprias para fazer face às despesas com a presente Lei.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1985.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de setembro de 1984.
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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