A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Prefeitura como seguem:
Contador Cr$ 144.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda Cr$ 336.000,00
Inspetor Municipal de Ensino Cr$ 144.000,00
Encarregado do Serviço de Água Cr$ 144.000,00
Chefe do Serviço de Obras Cr$ 180.000,00
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.