A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender mediante hasta publica um motoniveladora de propriedade desta Prefeitura Municipal de marca “AllisCHALMERS” ou permutar por outra em melhores condições de conserva para o serviço desta Prefeitura.
Art 2º Em conseqüência da permuta poderá a Prefeitura Municipal pagar a devida importância da transação.
Art 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei será incluída na verba “4.1.3.0.42”, Aquisição de Veículos e Máquinas”, consignados para o exercício de 1974 e no plano plurianual de investimentos, com as cautelas da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de novembro de 1973.
Osório Serreira Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.